sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

As Incongruências do QREN

Existem inúmeras entidades que prestam serviços na área da solidariedade social para quem o QREN pode ser uma última esperança.

Estamos a falar de lares de 3º idade, centros de acolhimento, casas de abrigo, creches, serviços de apoio domiciliário a pessoas deficientes, entre outros. Finalmente, este mês abriram os prazos de candidatura (que terminam a 20 de Abril próximo).
Porém, as regras criadas são de tal complexidade que a esperança, para muitas delas, se transformou em desilusão. Vejamos alguns exemplos: após o prazo limite de candidatura, restam apenas 10 dias para adjudicar a obra ou, nalguns casos específicos, o denominado "curto prazo", implicando abertura de concurso público (nunca menos de 6 meses). A entidade já está a ter despesa sem qualquer garantia de aprovação da candidatura. No fundo, a medida "6.12 do POPH" serve, sobretudo, para as entidades que já fizeram as suas obras ou com enorme músculo financeiro e, para as quais, esta medida do QREN é simplesmente um extra, mais do que um verdadeiro apoio ao financiamento de necessidades urgentes. Aqui no meu concelho, um bom exemplo é a APPACDM. Uma instituição que presta um serviço fundamental mas que não pode, por manifesta falta de meios financeiros, arriscar avançar com verbas sem saber se a sua candidatura será aprovada. Como esta existem inúmeras em todo o país.
Logicamente, se uma instituição necessita de apoios do QREN para avançar com um determinado projecto, tal significa que a sua não aprovação resulta num desistir e esperar por melhores dias. Mas se lhe é dito que existe possibilidade de financiamento, ao mesmo tempo que se obriga a despesa sem garantias, é vender gato por lebre. Este tipo de apoios do QREN devem ser, julgo eu, focados nas instituições que prestam serviços de relevante interesse público mas que, manifestamente, não conseguem melhorar ou ampliar as suas valências sem esses apoios suplementares. Ou será que servem apenas para apoiar quem deles não necessita com premência?
No fundo, este caso da medida 6.12 assemelha-se a tantos outros criados por burocratas que não conhecem o terreno mas que lhes é dado o poder de decidir coisas tão sérias. No seguimento da nossa velha tradição centralista e burocrática.

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